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Juíza de SC participa de proposta da Política Nacional de Direitos das Vítimas de Crimes

Juíza de SC participa de proposta da Política Nacional de Direitos das Vítimas de Crimes

 

Na última sexta-feira, dia 26/03/2021, a Juíza de Direito Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e sua assessoria, representada por Fernanda do Nascimento, participaram, a convite, de reunião no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, organizada pela Assistente Talita Arantes Cazassus Dall’agnol, sob a coordenação do Diretor de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Herbert Borges Paes de Barros, no intuito de contribuir com a revisão da minuta de um Decreto Presidencial que em breve resultará na instituição da Política Nacional de Direitos das Vítimas de Crimes.

Participaram da reunião como convidados, ainda: a Magistrada Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF); Fernanda Cunha, Superintendente de Prevenção e Reabilitação, Vanildo Lemos, Superintendente de Projetos, e, Pricilla Barletta, Subsecretária de Vitimados, ambos da Secretaria de Vitimados do Rio de Janeiro; Janandreia de Medeiros, Subsecretária da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF); e Sabrina Tabatinga, Assessora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Ambos possuem experiências e vivências pautadas no compromisso de promoção dos direitos das vítimas no território brasileiro.

A importante medida resultará, em um futuro próximo, na consolidação de princípios, objetivos e diretrizes, pautados principalmente na promoção da Dignidade Humana, a serem observados ao nível nacional no intuito de tornar integral e efetiva a atenção à vítima de crime.

O projeto “Justiça, Direito de Todos: a Vítima de Crime e a Dignidade Humana” também foi apresentado ao Ministério, no intuito de colaborar para eventuais alterações no sistema de Justiça Criminal que importem, de igual modo, na promoção da Dignidade Humana da vítima por meio da atribuição de efetividade aos seus direitos, principalmente os direitos à reparação e/ou indenização em razão dos danos suportados com a ocorrência criminal.

 

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