Justiça – Direito de Todos

Entrevista ao Jornal Diarinho

Entrevista ao Jornal Diarinho

 

Proposta da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, titular da vara da Fazenda Pública de Itajaí e que conduziu por sete anos a 1ª vara Criminal, prevê um conjunto de medidas e mudanças na legislação pra garantir os direitos das vítimas de crimes no país. O projeto parte do princípio de que é preciso, primeiramente, tirar as vítimas da invisibilidade pra que sejam atendidas pelas garantias legais.

Conforme a magistrada, o Brasil não contabiliza as vítimas e não há legislação específica que proporcione o amparo necessário e nem mesmo políticas públicas condizentes com  a situação que resulta do crime. Ela aponta que, só em 2017, segundo o levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), o país chegou a 726.324 pessoas presas. “Imagina, então, quantas vítimas existem no Brasil!”, considera.

Batizada de “Justiça, Direito de Todos: a Vítima de Crime e a Dignidade Humana”, a proposta contempla um amplo pacote de alterações na Constituição, código Penal, lei de Execução Penal, entre outras, em defesa que os  direitos das vítimas sejam efetivamente garantidos.

Com base no número de presos e no percentual de crimes não notificados, estima-se mais de 2,4 milhões de vítimas em 2017, das quais quase 64 mil por mortes violentas intencionais.

O projeto ainda leva em conta o impacto dos crimes no SUS, onde o atendimento das vítimas representa cerca de 20% das internações e absorve 40% dos recursos do sistema público de saúde, num custo social cuja conta não é paga pelo criminoso.

Sônia observa que a vítima, como de um crime de trânsito, por exemplo, também fica sem a devida reparação de danos, sejam físicos ou psicológicos, dependendo de acionar o estado pra obter alguma indenização. Em crimes simples, como o furto de uma bicicleta, a juíza relata que, mesmo com punição criminal do autor, a vítima não é reparada pela perda do bem.

Com as mudanças sugeridas, a reparação não dependerá mais de a vítima ou do familiar entrar com ação específica e o estado teria um papel amparador. O sistema de justiça teria competência pra processar, julgar e executar tantos os direitos penais como os de indenização no mesmo pedido. “O Estado entra com ação pra apuração criminal e também de reparação de dano”, destaca a juíza.

Além de atender a vítima, a mudança também ajudaria o sistema. “O Judiciário enfrenta diariamente os desafios no estabelecimento de estratégias que o tornem mais célere com os recursos públicos cada vez mais escassos”, frisa.

Acesse a entrevista na íntegra clicando aqui.

No Comments

Post A Comment